Lei Ordinária nº 1.780/1956
Retroage a vigência da lei nº 1263, de 5 de novembro de 1955, e dá outras providências.
LEI Nº 1.780, DE 17 DE OUTUBRO DE 1956
Retroage a vigência da lei nº 1263 , de 5 de novembro de 1955, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os efeitos da vigência da Lei nº 1263 , de 5 de Novembro de 1955, retroagem a partir de 1º de Janeiro de 1955.
Art. 2º A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 17 de outubro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Odorico Ferreira de Souza
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