Lei Ordinária nº 180/1949
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE IMPRENSA.
LEI Nº 180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE IMPRENSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE IMPRENSA, com sede na cidade de Natal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 22 de novembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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