Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 180/1949

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE IMPRENSA.

LEI Nº 180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE IMPRENSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE IMPRENSA, com sede na cidade de Natal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 22 de novembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.