Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.813/1956
Cria Escola Isolada no município de JUCURUTU.
LEI Nº 1.813, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1956
Cria Escola Isolada no município de JUCURUTU.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É criada uma Escola Isolada no lugar denominado BAIXIO", no município de Jucurutú.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "AMARO CAVALCANTI", em Natal, 7 de Novembro de 1956.
a) JOSÉ AUGUSTO VARELA
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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