Lei Ordinária nº 1.816/1956
Reconhece de utilidade pública Instituição Hospitalar.
LEI Nº 1.816, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1956
Reconhece de utilidade pública Instituição Hospitalar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "SOCIEDADE HOSPITALAR DE MACAU", entidade civil, com personalidade jurídica, tendo por séde e fôro a cidade de Macau, deste Estado.
Art. 2º A presente lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "AMARO CAVALCANTI", em Natal, 7 de Novembro de 1956.
a) JOSÉ AUGUSTO VARELA
Presidente
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.