Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.817/1956

Reconhece de utilidade pública a Faculdade de Filosofia de Natal.

LEI Nº 1.817, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1956

Reconhece de utilidade pública a Faculdade de Filosofia de Natal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a FACULDADE DE FILOSOFIA DE NATAL, fundada e mantida pela ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DO RIO GRANDE DO NORTE.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, Palácio "AMA­RO CAVALCANTI", em Natal, 7 de Novem­bro de 1956.

a) JOSÉ AUGUSTO VARELA

Presidente

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