Lei Ordinária nº 1.817/1956
Reconhece de utilidade pública a Faculdade de Filosofia de Natal.
LEI Nº 1.817, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1956
Reconhece de utilidade pública a Faculdade de Filosofia de Natal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a FACULDADE DE FILOSOFIA DE NATAL, fundada e mantida pela ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DO RIO GRANDE DO NORTE.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "AMARO CAVALCANTI", em Natal, 7 de Novembro de 1956.
a) JOSÉ AUGUSTO VARELA
Presidente
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Nenhum Ato.
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