Lei Ordinária nº 1.818/1956
Transforma Escola Isolada em Escola Reunidas.
LEI Nº 1.818, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1956
Transforma Escola Isolada em Escola Reunidas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica transformada em Escolas Reunidas, a Escola Isolada "JÚLIA BARBOSA", no município de Angicos.
Art. 2º Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "AMARO CAVALCANTI", em Natal, 7 de Novembro de 1956.
a) JOSÉ AUGUSTO VARELA
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.