Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 182/1949

Transfere cargo da Tabela 2 para a Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.

LEI Nº 182, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1949

Transfere cargo da Tabela 2 para a Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para a Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, o cargo de Oficial de Gabinete, padrão K, constante da Tabela 2 - Parte Permanente do mesmo Quadro e lotado no Gabinete do Governador.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 3 de dezembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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