Lei Ordinária nº 182/1949
Transfere cargo da Tabela 2 para a Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.
LEI Nº 182, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1949
Transfere cargo da Tabela 2 para a Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para a Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, o cargo de Oficial de Gabinete, padrão K, constante da Tabela 2 - Parte Permanente do mesmo Quadro e lotado no Gabinete do Governador.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 3 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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