Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.821/1956
Cria Escola Isolada no município de Macáu.
LEI Nº 1.821, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1956
Cria Escola Isolada no município de Macáu.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no povoado de "UMBURANA", no município de Macáu.
Art. 2º Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "AMARO CAVALCANTI", em Natal, 7 de Novembro de 1956.
a) JOSÉ AUGUSTO VARELA
Presidente
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