Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.822/1956

Cria Escola Isolada no município de Monte Alegre.

LEI Nº 1.822, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1956

Cria Escola Isolada no município de Monte Alegre.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LE­GISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º É criada uma Escola Isolada no lugar denominado "JARDIM", do município de Monte Alegre.

Art. 2º Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as dispo­sições em contrário.

Assembléia Legislativa, Palácio "AMA­RO CAVALCANTI", em Natal, 7 de Novem­bro de 1956.

a) JOSÉ AUGUSTO VARELA

Presidente

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