Lei Ordinária nº 1.822/1956
Cria Escola Isolada no município de Monte Alegre.
LEI Nº 1.822, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1956
Cria Escola Isolada no município de Monte Alegre.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É criada uma Escola Isolada no lugar denominado "JARDIM", do município de Monte Alegre.
Art. 2º Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "AMARO CAVALCANTI", em Natal, 7 de Novembro de 1956.
a) JOSÉ AUGUSTO VARELA
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.