Lei Ordinária nº 1.825/1956
Eleva à categoria de Grupo Escolar, as Escolas Reunidas EZEQUIEL BENIGNO, passado a denominar-se Grupo Escolar QUERUBINA OLIVEIRA.
LEI Nº 1.825, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1956
Eleva à categoria de Grupo Escolar, as Escolas Reunidas EZEQUIEL BENIGNO, passado a denominar-se Grupo Escolar QUERUBINA OLIVEIRA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Grupo Escolar, as Escolas Reunidas "EZEQUIEL BENIGNO" da cidade de Cerro Corá, que passará a denominar-se Grupo Escolar "QUERUBINA OLIVEIRA".
Art. 2º Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "AMARO CAVALCANTI", em Natal, 7 de Novembro de 1956.
a) JOSÉ AUGUSTO VARELA
Presidente
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