Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.825/1956

Eleva à categoria de Grupo Escolar, as Escolas Reunidas EZEQUIEL BENIGNO, passado a denominar-se Grupo Escolar QUERUBINA OLIVEIRA.

LEI Nº 1.825, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1956

Eleva à categoria de Grupo Escolar, as Escolas Reunidas EZEQUIEL BENIGNO, passado a denominar-se Gru­po Escolar QUERUBINA OLIVEIRA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Grupo Escolar, as Escolas Reunidas "EZE­QUIEL BENIGNO" da cidade de Cerro Corá, que passará a denominar-se Grupo Esco­lar "QUERUBINA OLIVEIRA".

Art. 2º Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as dispo­sições em contrário.

Assembléia Legislativa, Palácio "AMA­RO CAVALCANTI", em Natal, 7 de Novem­bro de 1956.

a) JOSÉ AUGUSTO VARELA

Presidente

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