Lei Ordinária nº 1.826/1956
Cria Escola Isolada no lugar denominado SANTA LUZIA, município de São Miguel.
LEI Nº 1.826, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1956
Cria Escola Isolada no lugar denominado SANTA LUZIA, município de São Miguel.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "SANTA LUZIA", no município de São Miguel.
Art. 2º Esta lei entra vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "AMARO CAVALCANTI", em Natal, 7 de Novembro de 1956.
a) JOSÉ AUGUSTO VARELA
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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