Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.826/1956

Cria Escola Isolada no lugar denominado SANTA LUZIA, município de São Miguel.

LEI Nº 1.826, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1956

Cria Escola Isolada no lugar denominado SANTA LUZIA, município de São Miguel.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada uma Escola Iso­lada no lugar denominado "SANTA LUZIA", no município de São Miguel.

Art. 2º Esta lei entra vigôr na data de sua publicação, revogadas as dispo­sições em contrário.

Assembléia Legislativa, Palácio "AMA­RO CAVALCANTI", em Natal, 7 de Novem­bro de 1956.

a) JOSÉ AUGUSTO VARELA

Presidente

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