Lei Ordinária nº 1.833/1956
Altera lotação na Recebedoria de Rendas de Natal.
LEI Nº 1.833, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956
Altera lotação na Recebedoria de Rendas de Natal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A lotação da Recebedoria de Rendas de Natal fica aumentada de mais um (1) cargo de Oficial Administrativo e 1 (um) de Escriturário.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 12 de novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Odorico Ferreira de Souza
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