Lei Ordinária nº 1.834/1956
Cria cargos e funções gratificadas no Departamento do Serviço do Pessoal e dá outras providências.
LEI Nº 1.834, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956
Cria cargos e funções gratificadas no Departamento do Serviço do Pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/cortado no
Art. 1º;
Art. 2º;
Art. 3º;
Art. 4º;
Art. 5º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 1º Ficam criados 1 (um) cargo de ASSESSOR, padrão T - Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado e 2 (duas) funções gratificadas, (texto ilegível) de Chefe de Secção e outra de Secretaria, incluídas na Tabela 4 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, todas com lotação no Departamento do Serviço do Pessoal.
Art. 2º Fica (texto ilegível) Secção de Seleção e Secção de Cadastro, (texto ilegível) Secção de Seleção e Cadastro, do (texto ilegível) do Serviço do Pessoal.
Art. 3º As funções (texto ilegível) ao artigo 1º (texto ilegível).
Art. 4º (texto ilegível) Departamento (texto ilegível).
Art. 5º (texto ilegível) decorrentes da presente lei, (texto ilegível) a abrir para este (texto ilegível) especial (texto ilegível).
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 12 de novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.