Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.837/1956

Autoriza a alienação de terras devolutas.

LEI Nº 1.837, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a alienação de terras devolutas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu san­ciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. Priamo Fernandes de Queiroz, uma área de terra do domínio do Estado, com 415 ha. e 5.420m² (quatrocentos e quinze hectares e cinco mil quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), encravada no lugar denominado "Morro Pintado", no município de Areia Branca, neste Estado.

Art. 2º O terreno em apreço tem o seguintes limites: ao Norte, com terras particulares do requerente Priamo Fernandes de Queiroz; ao Sul, com a propriedade "Morro Pintado", do requerente; ao Leste, com terras devolutas do domínio do Estado, e a Oeste, com terras requeridas por Aldemar e Waldemar Noronha Figueira, tendo os serviços de medição e demarcação sido procedidos pelo sr. João Felipe de Oliveira, Delegado de terras da 3ª Região.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 13 de novembro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

José Bezerra de Araújo

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