Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.838/1956

Institui a TAXA PRO-FORUM no valor de CRCR 3,00 (três cruzeiros)

LEI ORDINÁRIA Nº 1838/1956

Institui a TAXA PRO-FORUM no valor de CRCR 3,00 (três cruzeiros)

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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