Lei Ordinária nº 1.841/1956
Cria Escola Isolada em "Burro Preto".
LEI Nº 1.841, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.
Cria Escola Isolada em "Burro Preto".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "Burro Preto", no município de Alexandria, deste Estado.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 13 de novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcísio de Vasconcelos Maia
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Nenhum Ato.
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