Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.845/1956

Reconhece de utilidade pública o "Hospital de Martins".

LEI Nº 1.845, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.

Reconhece de utilidade pública o "Hospital de Martins".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRAN­DE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pú­blica o "Hospital de Martins", localizado na cidade de Martins, deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

Natal, 13 de novembro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcísio de Vasconcelos Maia

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