Lei Ordinária nº 1.845/1956
Reconhece de utilidade pública o "Hospital de Martins".
LEI Nº 1.845, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.
Reconhece de utilidade pública o "Hospital de Martins".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública o "Hospital de Martins", localizado na cidade de Martins, deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 13 de novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcísio de Vasconcelos Maia
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