Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.847/1956

Cria uma Escola Isolada em "Olho D'Água", município de Pedro Avelino.

LEI Nº 1.847, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.

Cria uma Escola Isolada em "Olho D`Água", município de Pedro Avelino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRAN­DE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "Olho D`água", no município de Pedro Avelino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

Natal, 13 de novembro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcísio de Vasconcelos Maia

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