Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.848/1956

Cria uma Escola Isolada no município de Pedro Avelino.

LEI Nº 1.848, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.

Cria uma Escola Isolada no município de Pedro Avelino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRAN­DE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "Serra Aguda", no município de Pedro Avelino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

Natal, 13 de novembro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcísio de Vasconcelos Maia

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