Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.849/1956
Cria uma Escola Isolada em "Cruzeiro".
LEI Nº 1.849, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.
Cria uma Escola Isolada em "Cruzeiro".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "Cruzeiro", no município de Açú, deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 13 de novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcísio de Vasconcelos Maia
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Nenhum Ato.
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