Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.849/1956

Cria uma Escola Isolada em "Cruzeiro".

LEI Nº 1.849, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.

Cria uma Escola Isolada em "Cruzeiro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRAN­DE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "Cruzeiro", no município de Açú, deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

Natal, 13 de novembro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcísio de Vasconcelos Maia

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.