Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 186/1949

Transforma em Chefia de Fiscalização do Exercício Profissional, a atual Inspetoria da Medicina e dá outras providências.

LEI Nº 186, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1949

Transforma em Chefia de Fiscalização do Exercício Profissional, a atual Ins­petoria da Medicina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu san­ciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformada em Chefia de Fiscalização do Exercício Profissional, a atual Inspetoria de Fiscalização da Medicina, criada pelo decreto-lei nº 189 , de 28 de janeiro de 1943.

Art. 2º O cargo de Inspetor padrão R, da atual Inspetoria de Fiscalização da Medicina passa de denominar-se Chefe de Fiscalização do Exercício Profissional, sob o mesmo padrão é constante da Tabela 1 - Parte Permanente do referido Quadro, devendo o título do respectivo ocupante efetivo, ser apostilado no órgão competente da Secretaria Geral.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 5 de dezembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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