Lei Ordinária nº 187/1949
Dá nova estruturação à carreira de Inspetor de Alunos.
LEI Nº 187, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1949
Dá nova estruturação à carreira de Inspetor de Alunos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carreira de INSPETOR DE ALUNOS, integrante da Tabela 3 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, passa a ter a seguinte estrutura:
Classe Permanente Excedente Vago
J 1 - 1
I 1 - 1
H 2 - 2
G 3 2 -
F 5 - -
E 8 - 6
D - 6 -
20
Art. 2º Os cargos vagos serão preenchidos mediante promoção, com o saldo do Conta Corrente do Quadro Único ou quando for concedida dotação especial.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 5 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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