Lei Ordinária nº 1.875/1956
Eleva ao padrão "R" o Cargo do Correntista, padrão "M", lotado na RECEBEDORIA DE RENDAS DE NATAL.
LEI Nº 1.875, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956.
Eleva ao padrão "R" o Cargo do Correntista, padrão "M", lotado na RECEBEDORIA DE RENDAS DE NATAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado ao padrão "R" o cargo de CORRENTISTA, padrão "AI", lotado na RECEBEDORIA DE RENDAS DE NATAL, sendo-lhe atribuído o mesmo número de cotas do padrão anterior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial necessário ao pagamento de vencimentos decorrente da elevação do referido padrão.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 28 de novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Odorico Ferreira de Souza
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