Lei Ordinária nº 1.891/1956
Eleva padrão de vencimento do cargo de Avaliador e Depositário Judicial, padrão I - Parte Especial, do Quadro Único do Estado.
LEI Nº 1.891, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956.
Eleva padrão de vencimento do cargo de Avaliador e Depositário Judicial, padrão I - Parte Especial, do Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado ao padrão "U" o vencimento do cargo de Avaliador o Depositário Judicial, padrão "I" - Parte Especial do Quadro Único do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado abrir o crédito suplementar necessário às despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 28 de novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Odorico Ferreira de Souza
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