Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.908/1956

Reconhece de utilidade pública o "Centro Espírita André Luiz".

LEI Nº 1.908, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956.

Reconhece de utilidade pública o "Centro Espírita André Luiz".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Centro Espírita "ANDRÉ LUIZ", fundado a 13 de novembro de 1949, com sede e foro nesta capital.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 28 de novembro de 1956, 68ª da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Lélio Augusto Soares da Câmara

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