Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.910/1956

Reconhece de utilidade pública a "UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES" órgão de representação e coordenação dos universitários norte-riograndenses.

LEI Nº 1.910, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956.

Reconhece de utilidade pública a "UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES" órgão de representação e coordenação dos universitários norte-riograndenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece de utilidade pública a União Estadual de Estudantes, órgão de representação e coordenação dos universitários norte-riograndenses, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 28 de novembro de 1956, 68ª da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Lélio Augusto Soares da Câmara

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