Lei Ordinária nº 1.911/1956
Reconhece de utilidade pública a Sociedade que especifica.
LEI Nº 1.911, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956.
Reconhece de utilidade pública a Sociedade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE HOSPITALAR "MONSENHOR HONÓRIO", com sede sede e foro na cidade de Macau.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 28 de novembro de 1956, 68ª da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.