Lei Ordinária nº 1.914/1956
Dá denominação à Escola Isolada no Município de Lages.
LEI Nº 1.914, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956.
Dá denominação à Escola Isolada no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de "MARGARIDA TEIXEIRA", a Escola Isolada de PRIMAVERA, no município de Lages.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 28 de novembro de 1956, 68ª da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
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