Lei Ordinária nº 1.915/1956
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Hospitalar que especifica.
LEI Nº 1.915, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956.
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Hospitalar que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade "HOSPITAL CENTENÁRIO", com sede e foro à cidade de Pau dos Ferros, deste Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
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Nenhum Ato.
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