Lei Ordinária nº 1.916/1956
Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado.
LEI Nº 1.916, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Sra. SEVERINA BEZERRA DA SILVA, 110 (cento e dez) hectares e 8.280 (oito mil, duzentos e oitenta metros quadrados de terras devolutas do domínio do Estado, encravadas no lugar denominado "Boa Vista", no município de Cerro Corá.
Art. 2º A área de terra em apreço tem os seguintes limites: no Norte com o Des. Tomaz Salustino Gomes de Melo; no Sul, com Manuel Adriano da Silva; a Leste com Cipriano Lopes e a Oeste, com Manuel Bento, tendo sido requerida por petição datada de 10 de dezembro de 1940 e procedida a medição e demarcação pelo Delegado de Terras da 4ª Região: Sebastião Alves Maia, tendo sido objeto do processo 61.48 - Secretaria Geral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 28 de novembro de 1956, 68ª da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
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