Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.916/1956

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado.

LEI Nº 1.916, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956.

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Sra. SEVERINA BEZERRA DA SILVA, 110 (cento e dez) hectares e 8.280 (oito mil, duzentos e oitenta metros quadrados de terras devolutas do domínio do Estado, encravadas no lugar denominado "Boa Vista", no município de Cerro Corá.

Art. 2º A área de terra em apreço tem os seguintes limites: no Norte com o Des. Tomaz Salustino Gomes de Melo; no Sul, com Manuel Adriano da Silva; a Leste com Cipriano Lopes e a Oeste, com Manuel Bento, tendo sido requerida por petição datada de 10 de dezembro de 1940 e procedida a medição e demarcação pelo Delegado de Terras da 4ª Região: Sebastião Alves Maia, tendo sido objeto do processo 61.48 - Secretaria Geral.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 28 de novembro de 1956, 68ª da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Lélio Augusto Soares da Câmara

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