Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.917/1956
Reconhece de utilidade pública o "IATE CLUBE DE NATAL".
LEI Nº 1.917, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956.
Reconhece de utilidade pública o "IATE CLUBE DE NATAL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o "Iate Clube de Natal", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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