Lei Ordinária nº 1.919/1956
Cria Escolas Isoladas no município de Marcelino Vieira.
LEI Nº 1.919, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Cria Escolas Isoladas no município de Marcelino Vieira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas Escolas Isoladas nos lugares denominados: "CARICE", "POÇO VERDE", "CIRURGIÃO" e "VAZRINHA", no município de Marcelino Vieira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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Nenhum Ato.
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