Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.919/1956

Cria Escolas Isoladas no município de Marcelino Vieira.

LEI Nº 1.919, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.

Cria Escolas Isoladas no município de Marcelino Vieira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas Escolas Isoladas nos lugares denominados: "CARICE", "POÇO VERDE", "CIRURGIÃO" e "VAZRINHA", no município de Marcelino Vieira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcisio de Vasconcelos Maia

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