Lei Ordinária nº 1.920/1956
Altera o artigo 120 da Lei nº 920, de 24 de Novembro de 1953.
LEI Nº 1.920, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Altera o artigo 120 da Lei nº 920 , de 24 de Novembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A alínea "a" do item III -
Parágrafo único do artigo 120, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"a) para tratamento de saúde por prazo superior a dez meses ou 300 dias consecutivos ou não, salvo quando se tratar de licença a que se refere o artigo 180;"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 20 de Novembro de 1956, 63º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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