Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.921/1956

Eleva a categoria de Grupo Escolar as atuais Escolas Reunidas de José da Penha, município de Luiz Gomes neste Estado.

LEI Nº 1.921, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.

Eleva a categoria de Grupo Escolar as atuais Escolas Reunidas de José da Penha, município de Luiz Gomes neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada a categoria de Grupo Escolar as atuais Escolas Reunidas "Cel. VICENTE PONTES", da Vila de José da Penha, Município de Luiz Gomes, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcisio de Vasconcelos Maia

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