Lei Ordinária nº 1.922/1956
Transforma com Escolas Reunidas, a Escola de São Francisco, no município de Ceará Mirim, e dá nova denominação.
LEI Nº 1.922, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Transforma com Escolas Reunidas, a Escola de São Francisco, no município de Ceará Mirim, e dá nova denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transformada em Escola Reunidas a Escola Isolada de São Francisco, no município de Ceará Mirim, com a denominação das "Escolas Reunidas Dr. Manoel Varela".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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