Lei Ordinária nº 1.923/1956
Eleva a categoria do Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila de Mineiro, Município de Martins.
LEI Nº 1.923, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Eleva a categoria do Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila de Mineiro, Município de Martins.
(Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no Artigo 1º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam elevados a categoria de Grupo Escolar, com a denominação de "(texto ilegível) GOMES", as atuais escolas reunidas da Vila do Mineiro do Município de Martins.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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