Lei Ordinária nº 1.924/1956
Transforma em Escolas Reunidas a Escola Isolada no município de Ceará Mirim, e dá outras providências.
LEI Nº 1.924, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Transforma em Escolas Reunidas a Escola Isolada no município de Ceará Mirim, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transformadas em Escolas Reunidas, a Escola Isolada de Ilha Bela, no Município de Ceará Mirim, com a denominação de Escolas Reunidas "Dr. João Ursulo".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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