Lei Ordinária nº 1.925/1956
Eleva a categoria do Grupo Escolar, Escolas Reunidas no Município de Alexandria.
LEI Nº 1.925, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Eleva a categoria do Grupo Escolar, Escolas Reunidas no Município de Alexandria.
(Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no Artigo 1º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada a categoria de Grupo Escolar, a atual Escola (texto ilegível) da Vila de (texto ilegível), no município de Alexandria.
Art. 2º O Grupo Escolar criado pelo artigo anterior passará a denominar-se "ALFERE NASCIMENTO".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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