Lei Ordinária nº 1.926/1956
Transforma Escolas Reunidas no Município de Ceará-Mirim.
LEI Nº 1.926, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Transforma Escolas Reunidas no Município de Ceará-Mirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transformada em Escolas Reunidas a Escola Isolada de Estivas, no município de Ceará-Mirim com a denominação de Escolas Reunidas "Dr. Heráclio Vilar"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.