Lei Ordinária nº 1.927/1956
Eleva a categoria do Grupo Escolar a atual Escola Reunidas do Januário Cicco.
LEI Nº 1.927, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Eleva a categoria do Grupo Escolar a atual Escola Reunidas do Januário Cicco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Grupo Escolar, a Escola Reunida de "JANUÁRIO CICCO".
Art. 2º Fica denominada "Márcio Câmara" o Grupo Escolar de que trata o artigo precedente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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