Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.928/1956

Eleva a categoria de Escolas Reunidas a atual Escola Isolada do município de Januário Cicco.

LEI Nº 1.928, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.

Eleva a categoria de Escolas Reunidas a atual Escola Isolada do município de Januário Cicco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada a categoria de Escolas Reunidas a atual Escola Isolada da Vila de Lagoa Salgada no Município de Januário Cicco.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcisio de Vasconcelos Maia

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