Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.929/1956

Eleva a categoria do Grupo Escolar Reunidas as atuais Escolas Isoladas no município de São José de Mipibú.

LEI Nº 1.929, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.

Eleva a categoria do Grupo Escolar Reunidas as atuais Escolas Isoladas no município de São José de Mipibú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam elevadas à categoria de Escolas Reunidas, as atuais Escolas Isoladas de "LARANJEIRAS DO ABDIAS", e "MONSENHOR PAIVA", ambas no Município de São José de Mipibú.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcisio de Vasconcelos Maia

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