Lei Ordinária nº 1.933/1956
Cria Escola Isolada no Município de São José do Campestre.
LEI Nº 1.933, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Cria Escola Isolada no Município de São José do Campestre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "FAZENDA REGALIA", no município de São José de Campestre.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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