Lei Ordinária nº 1.936/1956
Cria uma Escola Isolada no município de Serra Calada.
LEI Nº 1.936, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Cria uma Escola Isolada no município de Serra Calada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "PEROBAS", no município de Serra Calada.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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Nenhum Ato.
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