Lei Ordinária nº 1.937/1956
Cria Escola Isolada no município de Pau dos Ferros.
LEI Nº 1.937, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Cria Escola Isolada no município de Pau dos Ferros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas Escolas Isoladas nos lugares denominados "TRÊS LAGOAS", "RAFAEL FERNANDES" e "ALENCAR", no município de Pau dos Ferros.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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Nenhum Ato.
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