Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.938/1956

Cria uma Escola Isolada no município de São José de Campestre.

LEI Nº 1.938, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.

Cria uma Escola Isolada no município de São José de Campestre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "SÃO DOMINGOS", no município de São José de Campestre.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcisio de Vasconcelos Maia

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