Lei Ordinária nº 1.943/1956
Cria Escola Isolada no município de São José de Campestre.
LEI Nº 1.943, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Cria Escola Isolada no município de São José de Campestre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denomi`ado "CACIMBA DE BAIXO" no município de São José de Campestre.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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