Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.946/1956
Cria Escola Isolada no município de Açú.
LEI Nº 1.946, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Cria Escola Isolada no município de Açú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no "SÍTIO TILÁPIA", no município de Açú.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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