Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.947/1956
Cria Escola Isolada no município de Lages.
LEI Nº 1.947, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Cria Escola Isolada no município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "FAZENDA ITAPINAN", no município de Lages.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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