Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.950/1956

Cria Escola Isolada no município de JANUÁRIO CICCO.

LEI Nº 1.950, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.

Cria Escola Isolada no município de JANUÁRIO CICCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas no Município de Januário Cicco, Escolas Isoladas nos lugares denominados "XIQUE-XIQUE", "PEDRO II", "MATA", "GATOS", "CATOLI" e "RECANTO".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcisio de Vasconcelos Maia

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